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Em tema de Fundações

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M. Nogueira Serens

Procurou fazer-se o bosquejo histórico do regime jurídico das fundações, desde o surgimento destas em Roma, no período do Principado, até aos nossos dias. E, nesse quadro, com referência àquele primeiro período, deu-se destaque a duas modalidades das chamadas fundações não-autónomas privadas: as fundações alimentares e as fundações funerárias. O estudo das piae causae, que abundaram na época pós-clássica e na época justinianeia, constituiu o passo seguinte da nossa investigação. Que depois continuou com os olhos postos na Idade Média. Com a Reforma, primeiro, e o jusnaturalismo moderno, depois, as fundações perderam o seu anterior brilho. E acabaram mesmo condenadas a uma espécie de clandestinidade jurídica. Foi preciso esperar pelo último quartel do século XIX para se assistir à sua definitiva reabilitação. Não obstante, desde então, e por cerca de um século, as fundações foram predominantemente olhadas, na generalidade dos países do continente europeu, como resquícios de tempos antigos, nos quais faltara a ideia do Estado social. A dado momento, já no último quartel do século XX, e como que de repente, tudo mudou. O número de fundações cresce exponencialmente, assistindo-se outrossim à sua diversificação tipológica. As intervenções legislativas – dissessem-se elas de modernização ou de reforma – sucedem-se. A doutrina descobre o instituto e afadiga-se no seu estudo.

1.ª Edição
ISBN:
978-989-26-1454-0
eISBN: 978-989-26-1455-7
DOI: 10.14195/978-989-26-1455-7
Série: Coimbra Jurídica
Páginas: 114
Data: Setembro, 2019

Palavras-Chaves
Regime jurídico das fundações, história das fundações, fundações na contemporaneidade europeia

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